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Regularize seu automóvel!

Rodar de forma irregular pode resultar em multa e apreensão.

Inspeção GNV Inicial

A inspeção inicial de GNV nada mais é que a conversão ou alteração do veículo para que o mesmo passe a utilizar o gás natural veicular como combustível
Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
c) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
d) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
e) Documentos fiscais (Nota fiscal) de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV.
Tempo médio de Atendimento: 60 minutos

Inspeção GNV Periodico

A inspeção periódica é realizada nos veículos que apresentam o GNV como combustível já incorporado ao CRLV. A periodicidade da inspeção corresponde a validade do selo de GNV, ou seja, deve ser efetuada, pelo menos, em um período igual ou inferior a 12 meses.
Documentos necessários:
a) CRV/CRLV (documento do veículo);
b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
c) Selo de GNV anterior.
Nota: Na ausência do selo de GNV o proprietário deverá preencher declaração proferindo o motivo da ausência (furto, extravio, etc.)
Observação: Sendo constatada(s) não-conformidade(s) ou substituição de componentes ao término da inspeção, novos documentos poderão ser exigidos para comprovação do atendimento a legislação vigente
Média de Tempo: 50 minutos.

Inspeção de Sinistrado

Inspeção realizada em todo veículo rodoviário automotor envolvido em acidente de trânsito, cuja somatória das avarias se enquadra na classificação de Média Monta.
Documentos necessários:
a) CRV/CRLV (documento do veículo);
b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
c) Autorização para Inspeção de Sinistro, fornecida pelo Órgão de Trânsito;
d) Nota fiscal de peças substituídas e/ou nota fiscal de serviço (reparo);
e) Nota fiscal de compra do veículo (leilão), quando aplicável;
f) Boletim de ocorrência de acidente de trânsito, quando disponível.

Inspeção Modificado (Alteração de Característica)

Toda modificação e ou alteração promovida em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em consonância com as permissões proferidas pelas Resoluções 291/2008 e 292/2008 do Contran e demais previsões legais a elas atreladas. São exemplos do referido serviço a alteração no sistema de suspensão, alteração no sistema de iluminação, alteração de potência, blindagem, dentre outros.
Documentos necessários:
a) CRV/CRLV (documento do veículo);
b) CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
c) Autorização para a Alteração de Característica Pretendida, fornecida pelo Órgão de Trânsito;
d) Nota Fiscal dos Componentes;
e) Nota Fiscal de Serviço (fornecida pela empresa que realizou o serviço);
f) ART (Assinatura de Responsabilidade Técnica), emitida por engenheiro legalmente habilitado, quando aplicável;
g) Declaração assinada pelo engenheiro e o proprietário do veículo atestando o atendimento às normas de trânsito vigente, quando aplicável;
h) CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito), fornecida pela empresa que realizou a alteração, quando aplicável;
i) Autorização do exército, quando aplicável.
Observação: A apresentação de determinados documentos dependerá do tipo de modificação/transformação impelida sobre o veículo.
Média de Tempo:
De 40 minutos a 1 hora e 30 minutos, dependendo da alteração.

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